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Venda Terreno Porto Moniz

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Compra: máx.100.000 €  100.000 a 250.000 €  min. 250.000 €  |  Arrendamento: máx. 250 €  250 € a 500 €  min. 500 €  |  Área:  máx.100 m²  100 a 200 m²  min. 200 m² |  Ordem: Data  Preço 
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Terreno Rústico em Porto Moniz, Porto Moniz - Venda

€ 50.000
Área: 247.45 m2    Concelho: Porto Moniz    Localidade: Porto Moniz
Oportunidade única de adquirir um terreno privilegiado no centro do Porto Moniz! Com uma área total de 247.45m², este terreno oferece um potencial incrível para construir ou investir num projeto turístico de sucesso.
Localização:
  • Situado no coração do Porto Moniz, a poucos passos das famosas Piscinas Naturais, um dos maiores atrativos turísticos da Ilha da Madeira.
  • Desfrute da proximidade de todos os serviços essenciais, como restaurantes, lojas e transportes públicos.
  • Viva num ambiente tranquilo e rodeado pela beleza natural da costa norte da Madeira.
Características:
  • Área total: 247m² e 45.
  • Localização central e privilegiada.
  • Potencial para construção, com algumas condicionantes já analisadas e solicitadas à Câmara Municipal.
Condições de Construção:
  • A construção está sujeita a algumas condicionantes, já previamente analisadas e solicitadas à Câmara Municipal do Porto Moniz, descritas abaixo. 
"ESPAÇO DE USO ESPECIAL- EUE 1 - TURISMO TIPO 1 " - Artigo 36.° Definição:
1. O Espaço de Uso Especial - Turismo tipo 1 compreende o espaço cuja função predominante é o turismo, coexistindo outras atividades complementares à atividade turística em edifícios de habitação coletiva, tais como estabelecimentos de restauração e bebidas, e pequenos estabelecimentos comerciais.
2. O uso turístico deverá estar de acordo com o Regime Jurídico de Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, à data vigente.
"Artigo 37.° Regime de Uso e Ocupação
1. Neste espaço são permitidos:
a) Obras de conservação, reconstrução, alteração e ampliação de edificios existentes, independentemente do seu uso e tipologia;
b) Novas construções destinadas ao turismo, comércio e serviços, habitação e equipa- mentos de utilização coletiva;
c) A construção de edifícios de habitação unifamiliar isolados, geminados ou em banda e habitação coletiva;
d) A construção de obras destinada outros usos compatíveis, conforme o disposto no Artigo 12.° do presente regulamento.
2. As atividades terciárias são admitidas em todos os pisos.
3. Não São admitidas atividades industriais."

"Artigo 38.° Edificabilidade:

As obras a realizar devem respeitar os seguintes indicadores e parâmetros urbanísticos
aplicados à parcela ou lote urbano:

a) Índice de ocupação - 0,90; b) Impermeabilização máxima do logradouro 20%;
c) Índice de Utilização Emergente - 1,85;
d) Índice de Utilização do solo - 3,70,
e) Altura da Fachada - 11,50 metros;
f) Altura da Edificação - 14,50 metros;
g) Elevação máxima da cota de soleira - 1,00 (Nas edificações sobre terrenos em declive)." São ainda de cumprimento comum obrigatório a qualquer espaço dentro do perímetro do PUVPM o disposto nos artigos 12.° a 18.° do respetivo regulamento.
    Não perca esta oportunidade!
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Agente Imobiliário: Predimed Madeira OneAMI: 22503
 
 


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